Tudo que você precisa saber
A Terceirização de Serviços visa proporcionar uma alternativa inteligente para os síndicos e administradores que não querem envolvimento com seleção e recrutamento, folha de pagamento, treinamento de funcionários e eventuais problemas e encargos trabalhistas.
Ao contratar nossos serviços de limpeza por exemplo, nossos profissionais treinados se encarregará de tudo que se refere a limpeza de sua empresa, residência ou condomínio.
Saiba mais sobre…
TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO, QUAIS AS DIFERENÇAS?
NO TRABALHO TEMPORÁRIO
Não existe vínculo de emprego com trabalhadores temporários; qualquer que seja o ramo da empresa Tomadora, não existe vínculo empregatício entre ela e os trabalhadores contratados através da Prestadora. O que ocorre é que a Tomadora passou a ter responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador temporário.
NA TERCEIRIZAÇÃO
o profissional é contratado pela empresa Tomadora (cliente) através de outra empresa, a prestadora de serviços. Aqui não falamos em “cargos”, mas em “serviços”.
A empresa contratada deve exercer os poderes diretivos, técnicos e disciplinares, e também pode subcontratar outra empresa prestadora para realizar os serviços nos quais não possui expertise (permissão prevista no Art. 4º-A, §1º da Lei).
Em 31 de março de 2017 foi sancionada a lei número 13.429, alterando dispositivos da Lei 6.019, de 1974, e passando a tratar da contratada.
A Local Prestadora, investe na terceirização de serviços nas especialidades tais como: Limpeza de Galpão, limpeza de Pisos, limpeza de Vidros, limpeza Pós Obra, limpeza de fachada predial.
Contamos com parceiros que juntos somamos nossas habilidades e experiências profissionais.
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